Denzinger · DH 1111
DH 1111
(6) Se alguém tiver sido morto num roubo ou furto e, em seu favor, um parente do morto se oferecer para um duelo, este tal, por meio do duelo, rechaça qualquer testemunho, e o que foi morto não poderá mais ser argüido sem duelo 1 .
Latim
(6) Quod si quis fuerit interfectus in spolio vel furto, pro quo consanguineus interfecti se praebeat ad duellum, talis per duellum repellit omne testimonium, nec talis mortuus tunc sine duello poterit convinci 1 .