Denzinger · DH 1114

DH 1114

(9) Quem quer que tiver perdido seu direito por causa de furto ou roubo, se for acusado uma segunda vez de furto ou roubo não pode livrar-se com um juramento, mas tem, ao invés, a escolha entre o ferro incandescente, a água fervente ou o duelo. Na verdade, a última parte deste artigo, que concede a escolha do ferro incandescente etc., é errônea 1 . 337

Latim

(9) Quod quicumque perdidit ius suum ratione furti vel spolii, talis incusatus secundo de furto vel spolio non potest se liberare iuramento, sed electionem habet ad ferrum ignitum aut aquam bullientem vel ad duellum. Huius quidem articuli pars ultima, quae ad ferrum ignitum etc. electionem concedit, est erronea 1 .

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