Denzinger · DH 1235

DH 1235

<A proposição:> “Qualquer tirano pode e deve licita e merecidamente ser morto por qualquer vassalo ou súdito seu, também através de insídias, lisonjas ou bajulações, não obstante qualquer juramento prestado ou acordo feito com ele e sem esperar a sentença ou o mandato de qualquer juiz” … é errônea em matéria de fé e de costumes; e <o concílio> a reprova e condena como herética, escandalosa, sediciosa, abrindo o caminho a fraudes, enganos, mentiras, traições, perjúrios. Além disso declara, dispõe e define que os obstinados e arrogantes defensores desta perigosíssima doutrina são hereges. sob MARTINHO V: 1417 – 20 fev. 1431 1) os 45 artigos de João Wyclif, 2) os 30 artigos de João e hussitas; estas são unidas aos artigos que os precedem os referidos artigos ou flagrada ao sustentá-las deve ser articulis quilibet de eis suspectus seu in eorum assertione Os mesmos decretos são repetidos junto a outros (por exemplo de Martinho V “In eminentis apostolicae” do 1 set. 1425 (cf. Hardt, l.c. ad *1151°, 4, 1527-1259 / BullTau 4, 673a-675a aos wyclifitas e hussitas

Latim

“Quilibet tyrannus potest et debet licite et meritorie occidi per quemcumque vasallum suum vel subditum, etiam per clanculares insidias, et subtiles blanditias et adulationes, non obstante quocumque praestito iuramento seu confoederatione facta cum eo, non exspectata sententia vel mandato iudicis cuiuscumque” … erroneam esse in fide et in moribus, ipsamque tamquam haereticam, scandalosam, et ad fraudes, deceptiones, mendacia, proditiones, periuria viam dantem reprobat et condemnat. Declarat insuper, decernit et diffinit, quod pertinaciter doctrinam hanc perniciosissimam asserentes sunt haeretici. Continuação do Concílio de CONSTANÇA MARTINHO V: 11 nov. 1247-1279: Bula “Inter cunctas”, 22 fev. 1418 A bula, dirigida à hierarquia e aos inquisidores, contém: Hus, 3) uma série de perguntas para serem feitas a wyclifianos com as seguintes palavras: “Cada pessoa suspeita de sustentar interrogada do modo que segue” (“Super praemissis autem deprehensus iuxta modum interrogetur infra scriptum”). o decreto sobre a comunhão sob uma só espécie) na bula MaC 27, 1215-1220). Ed.: MaC 27, 1211B-1213B / HaC 8, 914A-916C / v.d. / BullCocq 3/II, 424a-425b. Perguntas a serem feitas

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