Denzinger · DH 1258

DH 1258

18. Igualmente, se crê que o costume, observado pela Igreja universal e aprovado pelo sagrado Concílio de Constança, de dar a comunhão aos leigos somente sob a espécie do pão, deve ser mantido, de modo que não é lícito desaprová-lo ou arbitrariamente mudá-lo sem a autoridade da Igreja. E que aqueles que dizem de modo pertinaz o contrário das coisas acima ditas, devem ser afastados e punidos como hereges ou como cheirando a heresia.

Latim

18. Item, utrum credat, quod consuetudo communicandi personas laicales sub specie panis tantum, ab Ecclesia universali observata, et per sacrum Concilium Constantiae approbata, sit servanda sic, quod non liceat eam reprobare aut sine Ecclesiae auctoritate pro libito immutare. Et quod dicentes pertinaciter oppositum praemissorum, tamquam haeretici vel sapientes haeresim, sint arcendi et puniendi.

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