Denzinger · DH 129

DH 129

13. No que diz respeito aos moribundos observese também a lei antiga e canônica, pela qual não seja privado do último e indispensável viático quem estiver saindo desta vida. Se, porém, tendo sido absolvido e tendo reencontrado a comunhão, voltar a ser contado entre os vivos, esteja entre os que participam apenas da oração. Como regra geral, porém, sempre que alguém esteja em perigo de morte e peça a par- [al.: metaticipação da eucaristia, o bispo com <o devido> exame o conceda [outros: o faça participar da oblação]. ” Nicaeni synodi 36, § 2-4, ed. Opitz, l. c. 2/I, 35 – apud Socrates,

Latim

ig’. tiw 130: Carta sinodal aos egípcios: Ed.: apud Atanásio de Alexandria, De decretis

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