DH 1290
Mostrando a vós e ao vosso mosteiro o afeto do paternal amor, tomamos, de bom grado, cuidado dos vossos privilégios e sem dificuldade concedemos consentimento aos vossos pedidos, particularmente aos que vão de encontro aos vossos gastos. Disto se segue que Nós, querendo honrar a vós e ao próprio mosteiro com um privilégio de graça e de honra, concedemos a ti, ó Abade, filho nosso, em virtude da autoridade apostólica, todas as vezes que for oportuno, a partir deste momento, por um qüinqüênio, sem que se possam opor constituições ou ordens apostólicas ou outras <disposições> contrárias, segundo o teor do presente <escrito>, a licença e também o poder de reconciliar cada igreja que, no seu conjunto ou separadamente, cai sob o direito de doação, de concessão, de proposta ou de qualquer outra disposição tua e da comunidade dos teus, bem como as partes do acima referido mosteiro que se encontram no território da diocese de Meissen <= Dresden> e os seus cemitérios profanados com o sangue ou com o sêmen, e igualmente de c o n f e r i r todas a s o r d e n s s a g r a d a s a cada monge do mesmo mosteiro e às pessoas sujeitas a ti, Abade, sem minimamente ter de pedir para isto a licença do bispo diocesano do lugar. 1431 – 23 fev. 1447 26 fev. 1439 – ago. (?) 1445 com o de Basiléia e de Ferrara, do qual é a continu-
Gerentes ad vos et monasterium vestrum paternae dilectionis affectum, ad commoda vestra libenter intendimus ac petitionibus vestris illis praesertim, quibus dispendiis vestris occurritur, facilem impertimur assensum. Hinc est quod Nos volentes vos et monasterium ipsum praerogativa gratiae prosequi et honoris tibi fili abbas, quotiens hoc hinc ad quinquennium opportunum fuerit, singulas ecclesias ad tuam et tuorum Conventus collationem, provisionem, praesentationem seu quamvis aliam dispositionem communiter et divisim pertinentes ac membra dicti monasterii in dioecesi Misnensi consistentia eorumque cimeteria, sanguine vel semine polluta reconciliandi necnon singulis monachis eiusdem monasterii ac personis tibi abbati subiectis omnes etiam s a c r o s o r d i n e s c o n f e r e n d i , dioecesani loci licentia super hoc minime requisita, constitutionibus et ordinationibus Apostolicis ceterisque contrariis nequaquam obstantibus, auctoritate Apostolica tenore praesentium licentiam concedimus et etiam facultatem. EUGÊNIO IV: 3 mar. Concílio de FLORENÇA (17º ecumênico): O concílio convocado para Florença é enumerado juntamente