Denzinger · DH 1309

DH 1309

[Os padres sinodais do Concílio de Basiléia] … tratando como hereges a Nós e a todos os príncipes, os prelados e os outros fiéis e devotos da Sé Apostólica, formularam, definindo-as verdades de fé, três proposições do seguinte teor: “A verdade que enuncia o poder do concílio geral, expressão da Igreja universal, sobre o Papa e sobre qualquer outro, declarada pelos concílios gerais de Constança e do presente, de Basiléia, é uma verdade de fé católica. Esta verdade, de que o Papa não pode de algum modo com a sua autoridade dissolver, ou adiar para outra data ou, sem seu consentimento, transferir de um lugar para outro, um concílio geral, expressão da Igreja universal, legitimamente convocado para as questões especificadas nas referidas verdades ou por uma dessas em particular, é uma verdade da fé católica. Quem repudia com obstinação tais verdades deve ser considerado herege”. [Condenação:] … as proposições acima mencionados, em razão da má interpretação dada pelos mesmos basileenses, que de fato se revela como contrária ao sentido genuíno das sagradas Escrituras, dos santos Padres e do próprio Concílio de Constança, sem esquecer a supradita pretensa sentença de declaração, ou seja, de deposição, com todas as conseqüências presentes ou futuras, enquanto ímpias e escandalosas, tendendo a um cisma manifesto na Igreja de Deus e à subversão de toda a ordem eclesiástica e dos príncipes cristãos, com a aprovação do sagrado Concílio as condenamos e reprovamos, e as declaramos condenadas e reprovadas. “Exsultate Deo”, de 22 nov. 1439 esta bula contém uma instrução sobre os sacramentos; trataarticulis fidei et Ecclesiae sacramentis (P. Mandonnet, Sancti / ed. de Parma 16 [1865] 119-122). A validade desta instrução da afirmação de que a entrega dos instrumentos é a matéria mostram que até o século IX, tanto na Igreja ocidental Esta esteve sempre indiscutivelmente em vigor junto de certos VIII, Instrução “Presbyteri graeci”, 31 ago. 1595 (BullTau nov. 1624 (BullLux 4, 172 ab); Bento XIV, constituição “Etsi

Latim

[Synodales Concilii Basileensis] … tres propositiones quas fidei veritates vocant, quasi Nos et omnes principes ac praelatos et alios fideles et devotos Apostolicae Sedis haereticos facerent, protulerunt, quarum tenor sequitur in haec verba: “Veritas de potestate concilii generalis universam Ecclesiam repraesentantis supra papam et quemlibet alterum declarata per Constanciense et hoc Basiliense generalia concilia, est veritas fidei catholicae. Veritas haec, quod papa concilium generale universalem Ecclesiam repraesentans actu legitime congregatum super declaratis in praefata veritate, aut aliquo sine eius consensu nullatenus auctoritate potest dissolvere, aut ad aliud tempus prorogare, aut de loco ad locum transferre, est veritas catholica. Veritatibus praedictis pertinaciter repugnans est censendus haereticus.” [Reprobatio:] ... ipsasque propositiones superius descriptas iuxta pravum ipsorum Basiliensium intellectum quem facto demonstrant, veluti sano sacrae Scripturae et sanctorum Patrum et ipsius Constanciensis Concilii sensui contrarium necnon praefatam assertam declarationis seu privationis sententiam cum omnibus inde secutis et quae in futurum sequi possent, tamquam impias et scandalosas necnon in manifestam Dei Ecclesiae scissuram ac omnis ecclesiastici ordinis et christiani principatus confusionem tendentes, ipso sacro approbante Concilio damnamus et reprobamus, ac damnatas et reprobatas nuntiamus. 1310-1328: Bula sobre a união com os armênios Além dos antigos documentos de fé abaixo indicados, se na maior parte de um extrato de Tomás de Aquino, De Thomae Aquinatis Opuscula omnia 3 [Paris 1927] 11-18 foi longamente colocada em discussão, sobretudo por causa do sacramento da ordem (cf. 1326), enquanto os fatos históricos como na oriental, estava em uso só a imposição das mãos. orientais, como admitem diversos papas: cf. p. ex., Clemente 10, 213); Urbano VIII, Breve “Universalis Ecclesiae”, 23

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