Denzinger · DH 1435

DH 1435

… Como constava de um pedido recentemente dirigido a Nós de tua parte, a ti e aos abades dos outros quatro mosteiros dos quais acima, com base nos privilégios e nos indultos apostólicos, pelo tempo em que estiverem no cargo, … foi concedido … que as autorizações de conferir todas as ordens menores às pessoas da mesma ordem no interior dos referidos mosteiros, de benzer as toalhas do altar e os outros paramentos eclesiásticos, de usar a mitra, o anel e as outras insígnias pontificais e de outorgar, nos próprios e nos outros mosteiros e priorados que deles dependem e nas igrejas paroquiais e outras 382 que lhes pertencem conjunta ou separadamente – também se não subordinadas a eles com pleno direito –, a benção solene depois das Missas, Vésperas e Matinas solenes, desde que tal benção não seja presenciada por algum bispo ou legado da Sé Apostólica, …; … sejam válidas. Nós, que com amor afetuoso circundamos esta Ordem antes de todas as outras e entendemos honrála com graças e privilégios não menores de quanto tenham feito os Nossos predecessores, inclinados aos teus pedidos neste assunto, a ti e a teus sucessores e aos referidos abades dos outros quatro mosteiros dos quais acima, agora e pelo tempo em que estiverem no cargo: que doravante e para sempre no futuro vós possais e eles possam … abençoar as antes nomeadas e qualquer outra veste e ornamento eclesiástico, consagrar os cálices… e os altares … em qualquer lugar da referida ordem, com o sagrado crisma recebido de qualquer bispo católico, e também outorgar a solene benção depois das Missas, Vésperas e Matinas solenes; e para que os monges da referida ordem não sejam constrangidos a correr cá e lá fora do mosteiro para poder receber as ordens do subdiaconado e do diaconado, a ti e aos teus sucessores, para qualquer monge da dita ordem, bem como aos outros quatro supraditos abades e aos seus sucessores, para os religiosos dos seus mosteiros acima referidos, àqueles que vós tivers des julgado idôneos para isto, c o n f e r i r, de resto segundo a regra, estas o r d e n s d o s u b d i a - conado e do diaconado … livremente e de modo lícito, em virtude da autoridade apostólica e por segura convicção, com base no presente escrito, por especial dom da graça, o concedemos. 1492 – 18 ago. 1503 – 18 out. 1503 1503 – 21 fev. 1513 3 mai. 1512 – 16 mar. 1517 galicanas. Depois que, em 1513, Luiz XII, rei da França a sessão 8ª, a sua nação se tornou presente ao concílio, conse- *1445) por uma concordata. O concílio, além disso, emitiu 383 do Latrão sob Leão X: 1513 – 1 dez. 1521 regiminis” de que não se possa demonstrar a imortalidade da Tal doutrina era sustentada sobretudo por Pedro Pomponazzi ed. Gianfranco Morra [Bolonha, 1954]); Abhandlung über

Latim

… Cum itaque sicut exhibita Nobis nuper pro parte tua petitio continebat, ex privilegiis et indultis Apostolicis tibi et aliorum quatuor monasteriorum praedictorum abbatibus pro tempore exsistentibus, ut, omnes ordines minores personis Ordinis eiusdem intra monasteria praedicta conferre ac pallas altaris et alia ornamenta ecclesiastica benedicere ac mitra et anulo et aliis pontificalibus insigniis uti, nec non in ipsis et aliis monasteriis et prioratibus illis subiectis, ac in parochialibus et aliis ecclesiis ad eos communiter vel divisim pertinentibus, quamvis eis pleno iure non subessent, benedictionem sollemnem, post Missarum, Vesperarum et Matutinarum sollemnia, dummodo in benedictione huiusmodi aliquis antistes vel Apostolicae Sedis legatus praesens non foret, elargiri, … obtenta valerent, … concessum fuerit …: Nos qui Ordinem ipsum prae ceteris in visceribus gerimus charitatis et illum intendimus non minoribus gratiis et privilegiis quam praedecessores Nostri fecerunt, decorare, tuis in hac parte supplicationibus inclinati, tibi et successoribus tuis, ac dictis abbatibus aliorum quatuor monasterium praedictorum nunc et pro tempore exsistentibus, ut de cetero perpetuis futuris temporibus, praedicta et quaecumque alia vestimenta ac ornamenta ecclesiastica … benedicere, et calices consecrare … ac altaria … in quibuslibet locis dicti Ordinis, chrismate sacro prius ab aliquo catholico antistite recepto consecrare, et etiam benedictionem sollemnem post Missarum, Vesperarum et Matutinarum sollemnia … elargiri, ac, ne monachi dicti Ordinis pro suscipiendis Subdiaconatus et Diaconatus ordinibus extra claustrum hinc inde discurrere cogantur, tibi et successoribus tuis, ut quibuscumque dicti Ordinis monachis, aliis vero quatuor abbatibus praefatis ac eorum successoribus, ut suorum monasteriorum praedictorum religiosis, quos ad id idoneos repereritis, S u b d i a c o n a t u s et D i a c o n a t u o r d i n e s huiusmodi alias rite c o n f e r r e , … libere et licite possitis et possunt, auctoritate Apostolica et ex certa scientia tenore praesentium de speciali dono gratiae indulgemus. ALEXANDRE VI: 11 ago. PIO III: 22 set. JÚLIO II: 31 out. V Concílio do LATRÃO (18º ecumênico): O concílio procurou principalmente aplacar as contendas se tinha reconciliado com a Sé Apostólica, e que, desde guiu-se substituir a Sanção Pragmática de Bourges (cf. decretos no âmbito da fé e da moral (*1440-1444). Continuação do V Concílio LEÃO X: 11 mar. 1440-1441: Sessão 8ª, 19 dez. 1513: Bula “Apostolici Com esta bula foi repelida a doutrina, imbuída de averroísmo, alma humana com a razão, sendo acessível somente à fé. no tratado “De immortalitate animae” (terminado set. 1516;

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