Denzinger · DH 1441

DH 1441

E uma vez que o verdadeiro de modo algum pode contradizer o verdadeiro, definimos como absolutamente falsa toda afirmação contrária à verdade da fé iluminada [cf. *3017]; e proibimos rigorosamente ensinar uma doutrina diferente: e decretamos que todos os que aderem aos assertos de tal erro, como semeadores de heresias sumamente condenáveis, devem ser evitados e punidos como odiosos e abomináveis hereges e infiéis, tentando solapar a fé católica. multíplices” favor dos “Montes pietatis” (“montepios”): H. Holzapfel, Die Kirchenhistorisches Seminar München, ed. A. Knöpfler, t. 11; dos quais, “Cum dilecti” (3 jun. 1463) remonta a Pio II para Mas havia reticências acerca do modo pelo qual essas casas de 384

Latim

Cumque verum vero minime contradicat, omnem assertionem veritati illuminatae fidei contrariam omnino falsam esse definimus [cf. *3017]; et, ut aliter dogmatizare non liceat, districtius inhibemus: omnesque huiusmodi erroris assertionibus inhaerentes veluti damnatissimas haereses seminantes per omnia ut detestabiles et abominabiles haereticos et infideles, catholicam fidem labefactantes, vitandos et puniendos fore decernimus. 1442-1444: Sessão 10ª, 4 mai. 1515: Bula “Inter Tinham já sido emanados muitos decretos papais a Anfänge der Montes pietatis (1462-1515) (publicação do München 1903) 10-12, enumera 17 decretos, o primeiro favorecer a instituição do monte de piedade de Orvieto. penhores custeavam seu funcionamento.

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