DH 1441
E uma vez que o verdadeiro de modo algum pode contradizer o verdadeiro, definimos como absolutamente falsa toda afirmação contrária à verdade da fé iluminada [cf. *3017]; e proibimos rigorosamente ensinar uma doutrina diferente: e decretamos que todos os que aderem aos assertos de tal erro, como semeadores de heresias sumamente condenáveis, devem ser evitados e punidos como odiosos e abomináveis hereges e infiéis, tentando solapar a fé católica. multíplices” favor dos “Montes pietatis” (“montepios”): H. Holzapfel, Die Kirchenhistorisches Seminar München, ed. A. Knöpfler, t. 11; dos quais, “Cum dilecti” (3 jun. 1463) remonta a Pio II para Mas havia reticências acerca do modo pelo qual essas casas de 384
Cumque verum vero minime contradicat, omnem assertionem veritati illuminatae fidei contrariam omnino falsam esse definimus [cf. *3017]; et, ut aliter dogmatizare non liceat, districtius inhibemus: omnesque huiusmodi erroris assertionibus inhaerentes veluti damnatissimas haereses seminantes per omnia ut detestabiles et abominabiles haereticos et infideles, catholicam fidem labefactantes, vitandos et puniendos fore decernimus. 1442-1444: Sessão 10ª, 4 mai. 1515: Bula “Inter Tinham já sido emanados muitos decretos papais a Anfänge der Montes pietatis (1462-1515) (publicação do München 1903) 10-12, enumera 17 decretos, o primeiro favorecer a instituição do monte de piedade de Orvieto. penhores custeavam seu funcionamento.