Denzinger · DH 1613

DH 1613

Cân. 13. Se alguém disser que os ritos recebidos e aprovados pela Igreja Católica, que se costumam empregar na administração solene dos sacramentos podem, sem pecado, ser desdenhados ou omitidos pelos ministros, segundo seu arbítrio, ou mudados em outros novos por qualquer pastor da Igreja: seja anátema. do batismo

Latim

Can. 13. Si quis dixerit, receptos et approbatos Ecclesiae catholicae ritus in sollemni sacramentorum administratione adhiberi consuetos aut contemni, aut sine peccato a ministris pro libito omitti, aut in novos alios per quemcumque ecclesiarum pastorem mutari posse: anathema sit. Cânones sobre o sacramento

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