Denzinger · DH 1622

DH 1622

Cân. 9. Se alguém disser que se devem levar os homens a lembrar-se do batismo recebido, de forma que entendam que todos os votos feitos depois do batismo são nulos por força da promessa já feita no próprio batismo, como se pelos votos depreciassem a fé que professam, bem como o próprio batismo: seja anátema.

Latim

Can. 9. Si quis dixerit, ita revocandos esse homines ad baptismi suscepti memoriam, ut vota omnia, quae post baptismum fiunt, vi promissionis in baptismo ipso iam factae irrita esse intelligant, quasi per ea et fidei, quam professi sunt, detrahatur, et ipsi baptismo: anathema sit.

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