Denzinger · DH 1626

DH 1626

Cân. 13. Se alguém disser que as crianças, depois de receber o batismo, pelo fato de não terem o ato de fé, não podem ser contadas entre os fiéis e que, portanto, é necessário rebatizá-las quando chegam à idade da discrição, ou <se disser> que é preferível deixar de batizar essas <crianças>, que não crêem por um ato pessoal, a batizá-las só na fé da Igreja, seja anátema.

Latim

Can. 13. Si quis dixerit, parvulos eo, quod actum credendi non habent, suscepto baptismo inter fideles computandos non esse, ac propterea, cum ad annos discretionis pervenerint, esse rebaptizandos, aut praestare omitti eorum baptisma, quam eos non actu proprio credentes baptizari in sola fide Ecclesiae: anathema sit.

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