Denzinger · DH 1659

DH 1659

Cân. 9. Se alguém negar que todos e cada um dos fiéis cristãos, de ambos os sexos, tendo chegado aos anos de discrição, são obrigados a comungar todos os anos, ao menos na Páscoa, segundo o preceito da santa mãe Igreja: seja anátema [cf. *812].

Latim

Can. 9. Si quis negaverit, omnes et singulos Christi fideles utriusque sexus, cum ad annos discretionis pervenerint, teneri singulis annis saltem in Paschate ad communicandum iuxta praeceptum sanctae matris Ecclesiae: anathema sit [cf. *812].

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