DH 1705
Cân. 5. Se alguém disser que a contrição que se concebe pelo exame, lembrança e detestação dos pecados, ao lembrar com amargura de alma os anos passados [Is 38,15], ponderando a gravidade, a multidão e a fealdade dos seus pecados, a perda da bem-aventurança eterna e o incorrer na eterna condenação, com o propósito de viver melhor, não é dor útil e verdadeira nem predispõe para a graça, mas torna o homem hipócrita e mais pecador; enfim, que ela é uma dor forçada e não livre e voluntária: seja anátema [cf. *1676-1456]. 439
Can. 5. Si quis dixerit, eam contritionem, quae paratur per discussionem, collectionem et detestationem peccatorum, qua quis recogitat annos suos in amaritudine animae suae [Is 38,15], ponderando peccatorum suorum gravitatem, multitudinem, foeditatem, amissionem aeternae beatitudinis, et aeternae damnationis incursum, cum proposito melioris vitae, non esse verum et utilem dolorem, nec praeparare ad gratiam, sed facere hominem hypocritam et magis peccatorem; demum illam esse dolorem coactum et non liberum ac voluntarium: anathema sit [cf. *1676 *1456].