DH 1719
Cân. 4. Se alguém disser que os presbíteros da Igreja que o bem-aventurado Tiago exorta sejam levados para ungir o enfermo, não são sacerdotes ordenados pelo bispo, mas os mais velhos pela idade em qualquer comunidade, e que portanto não é só o sacerdote ministro próprio da extrema-unção: seja anátema [cf. *1697]. abr. – 1 mai. 1555. – 18 ago. 1559. tridentinos, um documento deste Papa, é apresentado no *1880). Concílio de Trento sob Pio IV: 1559 – 9 dez. 1565 e cânones sobre a comunhão sob as duas da comunhão, ou seja, sobre a comunhão sob uma só / TheiTr 2, 7ss); ver sumário dos “votos” em SGTr 8, 614ss de 4 cânones sobre como receber a Eucaristia e de dois 45s), que foi depois reelaborado (SGTr 8, 685). Também os na sessão 21ª permanecia indecisa a questão da concessão do finalmente, na sessão 22ª (17 set. 1562), os sinodais renundo cálice (*1760), no qual a concessão do cálice aos / COeD 3 726s. 442
Can. 4. Si quis dixerit, presbyteros Ecclesiae, quos beatus Iacobus adducendos esse ad infirmum inungendum hortatur, non esse sacerdotes ab episcopo ordinatos, sed aetate seniores in quavis communitate, ob idque proprium extremae unctionis ministrum non esse solum sacerdotem: anathema sit [cf. *1697]. MARCELO II: 9 PAULO IV: 23 mai. (Para não interromper aqui a série dos documentos estranho ao Concílio, Continuação e conclusão do PIO IV: 25 dez. 1725-1734: Sessão 21ª, 16 jul. 1562: Doutrina espécies e a comunhão das crianças Em 6 jun. 1562 começou-se a discutir sobre a modalidade espécie, e sobre a comunhão das crianças (SGTr 8, 528ss e TheiTr 2, 35ss. Em 24 jun. foi apresentado um anteprojeto artigos sobre a concessão do cálice aos leigos (SGTr 2, cânones foram reformulados. Por um decreto apresentado cálice aos leigos; a problemática foi de novo debatida e, ciaram a uma declaração e aprovaram o decreto sobre a solicitação leigos era deixada à decisão do Papa. Ed.: SGTr 8, 698-700 / RiTr 109-111 / MaC 33, 121E-123E Proêmio