Denzinger · DH 1769

DH 1769

Além disso, o santo Sínodo ensina que, na ordenação dos bispos, dos sacerdotes e das outras ordens, não se requer consenso, chamado ou parecer do povo, nem de qualquer poder ou magistrado secular, de forma que sem ela a ordenação fosse nula. Pelo contrário, decreta que nenhum daqueles que, chamados e constituídos só pelo povo ou pelo poder e magistratura secular, escalam ao exercício desses ministérios, ou os arrogam por veleidade própria, é ministro da Igreja [cân. 8], e que, ao contrário, eles devem ser considerados ladrões e salteadores, já que não entraram pela porta [cf. Jo 10,1].

Latim

Docet insuper sancta Synodus, in ordinatione episcoporum, sacerdotum et ceterorum ordinum nec populi nec cuiusvis saecularis potestatis et magistratus consensum sive vocationem sive auctoritatem ita requiri, ut sine ea irrita sit ordinatio; quin potius decernit, eos, qui tantummodo a populo aut saeculari potestate ac magistratu vocati et instituti ad haec ministeria exercenda ascendunt, et qui ea propria temeritate sibi sumunt, omnes non Ecclesiae ministros, sed fures et latrones, per ostium non ingressos [cf. Io 10,1], habendos esse [can. 8].

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