Denzinger · DH 1806
DH 1806
Cân. 6. Se alguém disser que o matrimônio rato não consumado não pode ser dirimido pela solene profissão religiosa de um dos cônjuges: seja anátema.
Latim
Can. 6. Si quis dixerit, matrimonium ratum, non consummatum, per solemnem religionis professionem alterius coniugum non dirimi: anathema sit.