DH 2008
… Dado que estão sendo difundidas, em Roma como em outros lugares, certas declarações e atos, manuscritos e talvez impressos das Congregações realizadas sob Clemente VIII e Paulo V, de feliz memória, sobre a questão dos auxílios da divina graça, seja sob o nome de Francisco Pegna, outrora decano da Rota romana, seja do frei Tomás de Lemos, da ordem dos Pregadores, como também de outros prelados e teólogos, que, como se afirma, estiveram presentes às supraditas Congregações; e ainda também um certo autógrafo ou original de uma suposta constituição do mesmo Paulo V sobre uma definição da referida questão dos auxílios e de uma condenação da sentença ou das sentenças de Luís de Molina SJ: Sua Santidade com o presente decreto declara e delibera que não se deve atribuir absolutamente nenhum crédito às declarações e atos acima referidos a favor da sentença quer dos Frades da ordem de São Domingos, quer de Luís de Molina e dos outros religiosos da Companhia de Jesus, como tampouco ao autógrafo ou original da suposta constituição de Paulo V acima referida; e não pode nem deve ser citada, nem por uma nem por outra parte, nem por qualquer outra pessoa; mas devem ser observados, quanto à supradita questão, os decretos de seus predecessores Paulo V e de Urbano VIII [cf. *1997°]. 488 1655 – 22 mai. 1667 sedem”, 16 out. 1656 de Jansênio, os seus seguidores distinguiram, sob a guia de a condenação teria alcançado só uma heresia fictícia, não se opôs a essa distinção e excluiu Arnauld do corpo dos nesta bula repeliu a distinção. / BullCocq 6/IV, 151ab. das palavras de Cornélio Jansen 2010
… Cum tam Romae quam alibi circumferantur quaedam asserta, acta, manuscripta et forsitan typis excussa Congregationum habitarum coram felicis recordationis Clemente VIII et Paulo V super quaestione de auxiliis divinae gratiae tam sub nomine Francisci Pegnae, olim Rotae Romanae decani, quam Fratris Thomae de Lemos Ord. Praed. aliorumque praelatorum et theologorum, qui ut asseritur, praedictis interfuerunt Congregationibus, necnon quoddam autographum seu exemplar assertae Constitutionis eiusdem Pauli V super definitione praedictae quaestionis de auxiliis, ac damnationis sententiae seu sententiarum Ludovici Molinae Soc. Iesu: eadem Sanctitas sua praesenti hoc decreto declarat ac decernit, praedictis assertis, actis, tam pro sententia Fratrum Ord. S. Dominici quam Ludovici Molinae aliorumque Soc. Iesu religiosorum, et autographo sive exemplari praedictae assertae Constitutionis Pauli V nullam omnino esse fidem adhibendam; neque ab alterutra parte seu a quocumque alio allegari posse vel debere: sed super quaestione praedicta observanda esse decreta Pauli V et Urbani VIII suorum praedecessorum [cf. *1997°]. ALEXANDRE VII: 7 abr. 2010-2012: Constituição “Ad sanctam beati Petri Depois que foram condenadas as cinco proposições Antoine Arnauld, entre a “quaestio facti” e a “quaestio iuris”: o verdadeiro pensamento de Jansênio. A Sorbonne de Paris docentes. A pedido dos bispos franceses, Alexandre VII Ed.: DuPlA 3/II, 281b (445ab) / BullTau 16, 247a Juízo da Igreja sobre o sentido