Denzinger · DH 2023
DH 2023
3. A sentença que afirma que a Bula “Coenae” 1 proíbe somente a absolvição das heresias e das outras culpas quando são públicas e que isto não derroga a disposição do Concílio de Trento 2 que trata das culpas ocultas, foi considerada e permitida no Consistório da sagrada Congregação dos Eminentíssimos Cardeais a 18 de julho do ano de 1629.
Latim
3. Sententia asserens, Bullam “Coenae” 1 solum prohibere absolutionem haeresis et aliorum criminum, quando publica sunt, et id non derogare facultati Tridentini 2 , in qua de occultis criminibus sermo est, anno 1629, 18. Iulii in Consistorio sacrae Congregationis Eminentissimorum Cardinalium visa et tolerata est.