Denzinger · DH 2028
DH 2028
8. Um sacerdote pode receber pela mesma Missa em duplo estipêndio, toda vez que aplicar ao requerente também a parte especialíssima do fruto que compete ao mesmo celebrante, e isto depois do decreto de Urbano VIII 1 .
Latim
8. Duplicatum stipendium potest sacerdos pro eadem Missa licite accipere, applicando petenti partem etiam specialissimam fructus ipsimet celebranti correspondentem, idque post decretum Urbani VIII 1 .