DH 2037
17. Um religioso ou um clérigo pode licitamente matar um caluniador que ameaça tornar conhecidas graves acusações acerca dele ou de sua família religiosa, quando não está à disposição outro modo de defesa; e tal não parece estar à disposição, por exemplo, quando o caluniador, se não for morto, está disposto a atribuir publicamente e diante de homens respeitáveis, ao mesmo religioso ou à sua família religiosa, as coisas acima mencionadas 1 .
17. Est licitum religioso vel clerico, calumniatorem gravia crimina de se vel de sua religione spargere minantem occidere, quando alius modus defendendi non suppetit: uti suppetere non videtur, si calumniator sit paratus vel ipsi religioso, vel eius religioni publice et coram gravissimis viris praedicta impingere, nisi occidatur 1 .