Denzinger · DH 2040
DH 2040
20. A restituição imposta por Pio V 1 aos que receberam um benefício e não recitam <o Ofício> não é devida em consciência antes da sentença declaratória do juiz, pois se trata de uma pena.
Latim
20. Restitutio a Pio V 1 imposita beneficiatis non recitantibus non debetur in conscientia ante sententiam declaratoriam iudicis, eo quod sit poena.