Denzinger · DH 2040

DH 2040

20. A restituição imposta por Pio V 1 aos que receberam um benefício e não recitam <o Ofício> não é devida em consciência antes da sentença declaratória do juiz, pois se trata de uma pena.

Latim

20. Restitutio a Pio V 1 imposita beneficiatis non recitantibus non debetur in conscientia ante sententiam declaratoriam iudicis, eo quod sit poena.

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