Denzinger · DH 2101

DH 2101

1. Na administração dos sacramentos não é ilícito seguir, quanto à validade do sacramento, a opinião provável, deixando de lado a mais segura, salvo que o proíba a lei, a convenção ou o perigo de incorrer em dano grave. Daí, somente na administração do batismo e na ordenação do sacerdote ou do bispo é proibido valer-se da sentença provável 1 .

Latim

1. Non est illicitum, in sacramentis conferendis sequi opinionem probabilem de valore sacramenti, relicta tutiore, nisi id vetet lex, conventio aut periculum gravis damni incurrendi. Hinc sententia probabili tantum utendum non est in collatione baptismi, ordinis sacerdotalis aut episcopalis 1 .

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