Denzinger · DH 2115

DH 2115

15. É lícito para um filho alegrar-se pelo parricídio do próprio pai que tenha perpetrado em estado de embriaguez, por causa das enormes riquezas conseguidas pela herança. 500

Latim

15. Licitum est filio gaudere de parricidio parentis a se in ebrietate perpetrato, propter ingentes divitias inde ex hereditate consecutas.

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