Denzinger · DH 2115
DH 2115
15. É lícito para um filho alegrar-se pelo parricídio do próprio pai que tenha perpetrado em estado de embriaguez, por causa das enormes riquezas conseguidas pela herança. 500
Latim
15. Licitum est filio gaudere de parricidio parentis a se in ebrietate perpetrato, propter ingentes divitias inde ex hereditate consecutas.