DH 2119
413A-415C 418B-420D / CdLuc 350-354 354-361. – JR Nessas, acena também à condenação de Honório: “Aqueles à pureza da fé apostólica … foram punidos com a condenação, apagou logo no início a chama do ensinamento herege, como mas com sua negligência a favoreceu” (“Qui vero adversum … condemnatione mulctati sunt: i. e. Theodorus Pharan … ut decuit Apostolicam auctoritatem, incipientem exstinxit, sed “junto a eles, Honório de Roma, que consentiu que fosse mandos seus predecessores” (“una cum eis Honorius Romanus, qui suis accepit, maculari consensit”) (Carta a Ervig). / PL 96, 404B-408B (= Carta 3). – Reg.: JR 2118. do Concílio de Constantinopla III e o Papa Honório I
exstet”) (MaC 11, 1050E-1053B 1055E-1058C / PL 96, 2120), nas quais reconhece o III Concílio de Constantinopla. também que se tinham mostrado inimigos, contrários isto é, Teodoro de Faran … junto com Honório, que não deveria ter acontecido por parte da autoridade apostólica, apostolicae traditionis puritatem perdueliones exstiterant, cum Honorio, qui flammam haeretici dogmatis non, negligendo confovit”) (Carta aos bispos da Espanha); chada a imaculada regra da tradição apostólica recebida immaculatam apostolicae traditionis regulam, quam a praedecessoribus Ed.: MaC 11, 727D-731D / HaC 3, 1471C-1475B Confirmação das decisões contra os monotelistas