DH 212
(Cap. 2) … Foi perguntado o que é preciso observar no caso dos que, depois do batismo, continuamente entregues aos prazeres da incontinência, no momento extremo de sua vida pedem a reconciliação na comunhão juntamente com a penitência. Anteriormente, a regra a ser observada para com eles era mais severa, mas depois, com a intervenção da misericórdia, ficou mais indulgente. De fato, o costume anterior era de conceder-lhes a penitência, mas negar a comunhão. Como naqueles tempos eram freqüentes as perseguições, para não acontecer que a fácil concessão da comunhão não prevenisse da queda pessoas que contavam com a reconciliação, justamente foi negada a comunhão, mas concedida a penitência, de modo que não fosse negado tudo; e as razões do tempo tornavam a remissão mais severa. Mas, depois que nosso Senhor restituiu às suas Igrejas a paz e foi banido o terror, pareceu melhor dar a comunhão aos que estão deixando este mundo, e como viático, pela misericórdia do Senhor, para os que partem, e também 79 para não parecermos seguir a severidade e a dureza do herege Novaciano, que negava o perdão. É concedida, portanto, junto com a última penitência, a comunhão, para que tais pessoas, ao menos no seu último momento, concedendo-o nosso Salvador, sejam preservadas da ruína eterna. e os livros apócrifos
(c. 2) … Quaesitum est, quid de his observari oporteat, qui post baptismum omni tempore incontinentiae voluptatibus dediti, in extremo fine vitae suae paenitentiam simul et reconciliationem communionis exposcunt. De his observatio prior durior, posterior interveniente misericordia inclinatior est. Nam consuetudo prior tenuit, ut concederetur eis paenitentia, sed communio negaretur. Nam cum illis temporibus crebrae persecutiones essent, ne communionis concessa facilitas homines de reconciliatione securos non revocaret a lapsu, merito negata communio est, concessa paenitentia, ne totum penitus negaretur: et duriorem remissionem fecit temporis ratio. Sed postquam Dominus noster pacem Ecclesiis suis reddidit, iam terrore depulso communionem dari abeuntibus placuit, et propter Domini misericordiam quasi viaticum profecturis, et ne Novatiani haeretici negantis veniam asperitatem et duritiam sequi videamur. Tribuitur ergo cum paenitentia extrema communio: ut homines huiusmodi vel in supremis suis, permittente Salvatore nostro, a perpetuo exitio vindicentur [cf. *2638]. O cânon da Sagrada Escritura