Denzinger · DH 2132
DH 2132
32. Não só é lícito defender com defesa mortífera as coisas que possuímos de modo atual, mas também aquelas sobre as quais temos um direito inicial e das quais esperamos ser logo os possuidores 1 .
Latim
32. Non solum licitum est defendere defensione occisiva, quae actu possidemus, sed etiam, ad quae ius inchoatum habemus et quae nos possessuros speramus 1 .