Denzinger · DH 2132

DH 2132

32. Não só é lícito defender com defesa mortífera as coisas que possuímos de modo atual, mas também aquelas sobre as quais temos um direito inicial e das quais esperamos ser logo os possuidores 1 .

Latim

32. Non solum licitum est defendere defensione occisiva, quae actu possidemus, sed etiam, ad quae ius inchoatum habemus et quae nos possessuros speramus 1 .

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