DH 2140
40. O contrato de mofatra 1 é lícito, mesmo em relação à mesma pessoa e com um contrato de revenda feito desde o início com a intenção de lucro 2 . l.c. ad *2132, ibid. delictorum sive de magia (Sevilla 1618) II 43, n. 10; id., Iuris l. XII, c. 16, n. 44; Juan Trullench, Opus morale (Valencia 1640) seja “não reprovável” (“non improbabilem”) sei. Cf. também de Namur de 1659, art. 7. a autoridade do médico chefe de Praga, Johannes Marchus, idea) surgiu como representante principal da opinião que alma racional diferente da da mãe, mas apenas recebe tal alma desta proposição Caramuel se distanciou: cf. sua Theologia Lião de 1676: n. 2623; ed. de Frankfurt de 1651: n. 1163). Lessius SJ, l.c. ad *2128, II 12, dub. 12; Diana, l.c. ad *2112, l.c. ad *2022 (ed. de 1664) 282, n. 4. l.c. ad *2128, II 12, dub. 10; Étienne Bauny SJ, La somme de 1639 5 : posto no Índex em 1640) 213. l.c. ad *2128, II 12, dub. 9; Étienne Bauny, l.c. ad *2137, 220. “pauca furta”(“poucos furtos”) “parva furta” (“furtos pequenos”). l.c. ad *2128, II 13, dub. 2 und 10; Bauny, l.c. ad *2137 de retrovenda, que se pode exemplificar assim: Lázaro necessita Mas, como não encontra ninguém que lhe queira emprestar uma mercadoria ao preço máximo de 100 onças contra pagamento essa mesma mercadoria (que Lázaro não precisa) a Crasso ao Crasso pague imediatamente essa soma. Segundo a opinião da forma encoberta de empréstimo a juro.
40. Contractus mohatra 1 licitus est, etiam respectu eiusdem personae et cum contractu retrovenditionis praevie inito cum intentione lucri 2 . *2133 1 Da censura de Lovaina de 1653, propos. 13/II; Amico, *2134 1 Cf. Francisco Torreblanca y Villalpando, Epitome spiritualis practicabilium libri XV (Cordoba 1635), II, l. 5, c. 1, dub. 4, n. 1 ao final: concede que a expressão a censura de Lovaina de 1653, propos. 9, e a censura *2135 1 Esta conclusão, Juan Caramuel a julgou provável, invocandeo o qual (no livro publicado em 1635, Idearum operatricium o feto animado não é gestado no útero com uma racional quando do parto. Mas já antes da condenação moralis fundamentalis II, fundam. 55, q. 6 (ed. de *2136 1 Da censura de Lovaina de 1657, propos. 8. Em Leonardo V, tract. 8, resol. 23, e XI, tract. 1, resol. 13; Moya, *2137 1 Da censura de Lovaina de 1657, propos. 9. Cf. Lessius, péchés qui se commettent en tous états … (Paris 1630; *2138 1 Da censura de Lovaina de 1653, propos. 16. Cf. Lessius, Tanto Bauny como a censura de Lovaina no lugar de *2139 1 Da censura de Lovaina de 1657, propos. 12. Cf. Lessius, (1643 6 ) 307s. *2140 1 Assim se chama na Espanha uma determinada espécie urgentemente de dinheiro, p. ex. 100 onças de ouro. dinheiro sem juro, compra do comerciante Crasso a ser efetivado mais tarde, e imediatamente revende preço mínimo de 100 onças, com a condição de que maioria dos moralistas, tal contrato era apenas uma