Denzinger · DH 2160

DH 2160

60. A absolvição não deve ser negada e nem mesmo adiada a um penitente que peca de modo habitual contra a lei de Deus, da natureza ou da Igreja, também se não se manifesta nenhuma esperança de correção, contanto que proclame com a boca o sentimento de dor e o propósito de correção 1 .

Latim

60. Paenitenti habenti consuetudinem peccandi contra legem Dei, naturae aut Ecclesiae, etsi emendationis spes nulla appareat, nec est neganda nec differenda absolutio, dummodo ore proferat, se dolere et proponere emendationem 1 .

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