DH 2167
[Conclusão do decreto:] Enfim, para que os doutores e escolares ou quaisquer outros se abstenham, no futuro, de disputas funestas e se tenha cuidado da paz e da caridade, o mesmo Santíssimo <Padre>, em virtude da santa obediência, ordena-lhes que, tanto nos livros entregues para impressão e nos manuscritos, como nas teses, discussões e pregações, se guardem bem de toda censura e nota desaprovativa, como também de qualquer invectiva contra aquelas proposições que até hoje são ainda discutidas entre os católicos, enquanto pela Santa Sé não seja emitido, com conhecimento de causa, um juízo sobre essas proposições 1 . sobre como conciliar o plano de Deus onipotente com a molinistas. Neste sentido interpreta Jacques-Hyacinthe Serry em Cristobal de Ortega SJ, De Deo uno I: Controversiarum (Lyon 1671), controv. III de decretis, disp. 2 q. 4, ctm. 3; ctm.
[Conclusio Decreti:] Tandem, ut ab iniuriosis contentionibus doctores seu scholastici aut alii quicumque in posterum se abstineant, et ut paci et caritati consulatur, idem Sanctissimus in virtute sanctae oboedientiae eis praecipit, ut tam in libris impri mendis ac manuscriptis, quam in thesibus, disputationibus ac praedicationibus caveant ab omni censura et nota, necnon a quibuscumque conviciis contra eas propositiones, quae adhuc inter catholicos hinc inde controvertuntur, donec a Sancta Sede, re cognita, super iisdem propositionibus iudicium proferatur 1 . 2170-2171: Decreto do S. Ofício, 23 nov. 1679 Trata-se de deduções tiradas de asserções dos molinistas liberdade humana, e que parecem vir de adversários dos OP (l. c. *1997 [Lovaina 1700], adendo 21s) algumas passagens dogmaticarum scholasticarum de essentia, attributis …