Denzinger · DH 2176

DH 2176

Ao padre geral da Companhia de Jesus, por ordem de Sua Santidade, deve pois ser imposto que não somente permita aos padres desta Companhia escrever a favor da opinião mais provável e combater a sentença de quantos afirmam que, em caso de conflito entre a opinião menos provável e a mais provável, conhecida e julgada como tal, seja lícito seguir a menos provável; mas escreva também a 508 todas as Universidades da Companhia que o pensamento de Sua Santidade é que cada um, como lhe agradar, escreva livremente a favor da opinião mais provável e impugne a contrária, acima mencionada; e que lhes ordene de se submeter em tudo à ordem de Sua Santidade.

Latim

Iniungatur Patri Generali Societatis Iesu de ordine Sanctitatis Suae, ut non modo permittat eiusdem Patribus Societatis scribere pro opinione magis probabili et impugnare sententiam asserentium, quod in concursu minus probabilis opinionis cum probabiliori sic cognita et iudicata, licitum sit sequi minus probabilem; verum etiam scribat omnibus Universitatibus Societatis, mentem Sanctitatis Suae esse, ut quilibet, prout sibi libuerit, libere scribat pro opinione magis probabili et impugnet contrariam praedictam; eisque iubeat ut mandato Sanctitatis Suae omnino se submittant.

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