Denzinger · DH 2285

DH 2285

[S e n t e n ç a j u d i c i á r i a da bula:] Todas e cada uma das coisas que, nas referidas reuniões do clero galicano realizadas no ano de 1682, foram tratadas e desenvolvidas quanto à extensão do direito régio ou quanto à declaração sobre o poder eclesiástico e as quatro proposições nessa contidas, com todos e cada um dos mandados, arrestos, validações, declarações, cartas, editos e decretos divulgados e publicados por qualquer pessoa, seja eclesiástica ou leiga, de qualquer modo que for qualificada, exercendo qualquer autoridade e poder, mesmo requerendo expressão individual, … declaramos, com base no presente <escrito>, que … por força do próprio direito, desde o início foram, e são, e para sempre serão nulas, ineficazes, inválidas, sem fundamento, privadas de força e de efeito, completa e totalmente vãs, e que ninguém é obrigado à observância delas ou de algumas delas, ainda que munidas de juramento. Pont-à-Mousson (Champagne), que foram defendidas em ato de Jesus daquela cidade proibiu imediatamente a proposição. Musnier SJ, exposta no colégio de Dijon em jun. 1686. Não jansenistas. Para o significado e as condições históricas précisions historiques et doctrinales, in NvRth 62 (1935) ato e sobre o pecado filosófico

Latim

[S e n t e n t i a i u d i c i a l i s Bullae:] Omnia et singula, quae tam quoad extensionem iuris regaliae, quam quoad declarationem de potestate ecclesiastica ac quattuor in ea contentas propositiones in supradictis Comitiis Cleri Gallicani anno 1682 habitis acta et gesta fuerunt, cum omnibus et singulis mandatis, arrestis, confirmationibus, declarationibus, epistolis, edictis et decretis a quibusvis personis sive ecclesiasticis sive laicis, quomodolibet qualificatis, quavis auctoritate et potestate, etiam individuam expressionem requirente, fungentibus, editis seu publicatis … ipso iure nulla, irrita, invalida, inania, viribusque et effectu penitus et omnino vacua ab ipso initio fuisse et esse ac perpetuo fore, neminemque ad illorum seu cuiuslibet eorum, etiamsi iuramento vallata sint, observantiam teneri … tenore praesentium declaramus.” 2290-2292: Decreto do S. Ofício, 24 ago. 1690 A propos. 1 foi deduzida da tese do Colégio jesuíta de público no 14 jan. 1689. A universidade da Companhia A ocasião da condenação da propos. 2 foi uma tese de F. era entendida no sentido no qual a entenderam os acusadores do decreto, cf. H. Beilard, Le péché philosophique. Quelques 591-616 673-698. Ed.: DuPlA 3/II, 365ab / Viva 3, 3 / BullTau 20, 77ab. Erros sobre a bondade do

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