Denzinger · DH 2328
DH 2328
28. É válido o batismo dado pelo ministro que observa todo o rito exterior e a fórmula do batismo, mesmo se, no íntimo do seu coração, afirmar a si mesmo: “Não entendo fazer o que faz a Igreja” 1 .
Latim
28. Valet baptismus collatus a ministro, qui omnem ritum externum formamque baptizandi observat, intus vero in corde suo apud se resolvit: Non intendo, quod facit Ecclesia 1 .