DH 235
Já que o lugar o exige, se parecer bem, passai em resumo as disposições dos cânones; encontrareis qual é a segunda sé depois da Igreja romana, ou qual é a terceira. … Ninguém jamais levantou com arrogância a mão contra o vértice apostólico, cujo julgamento não é lícito submeter a nova discussão; ninguém se revoltou contra ele, exceto quem quisesse por ele ser julgado. As acima referidas grandes Igrejas mantêm, por força dos cânones, sua posição de dignidade: a de Alexandria e de Antioquia [cf. I Concílio de Nicéia, cân. 6], tendo conhecimento do direito eclesiástico. Elas guardam os estatutos dos antepassados, em tudo deferindo – e em troca recebendo – os favores que reconhecem devidos a Nós, no Senhor, que é a nossa paz. Mas como o assunto o requer, devemos demonstrar com documentos que particularmente as Igrejas Orientais, para as grandes questões, nas quais fosse necessário maior investigação, sempre têm consultado a Sé romana e que, toda vez que necessário, têm pedido o seu auxílio. de Atanásio e Pedro de Alexandria, da Igreja de separados no tempo de Inocêncio I.] set. 422 – 27 jul. 432 das províncias 687DE e 130, 755CD (= coleção de decretos) / MaC 4, 465Bna hora da morte
Quoniam locus exigit, si placet, recensete canonum sanctiones, repperietis, quae sit post Ecclesiam Romanam secunda sedes, quaeve sit tertia. … Nemo unquam apostolico culmini, de cuius iudicio non licet retractari, manus obvias audacter intulit, nemo in hoc rebellis exstitit nisi qui de se voluit iudicari. Servant Ecclesiae magnae praedictae per canones dignitates: Alexandrina et Antiochena [cf. Conc. Nicaen. I can. 6], habentes ecclesiastici iuris notitiam. Servant, inquam, statuta maiorum, in omnibus deferentes, et eius vicissitudinem recipientes gratiae, quam se in Domino, qui pax nostra est, Nobis debere cognoscunt. Sed quia res postulat, adprobandum documentis est, maxime Orientalium Ecclesias in magnis negotiis, in quibus opus esset disceptatione maiore, Sedem semper consuluisse Romanam, et quotiens usus exegit, eius auxilium postulasse. [Seguem exemplos de apelos e consultas, na questão Antíoquia, de Nectário de Constantinopla e dos orientais CELESTINO I: 10 236: Carta “Cuperemos quidem”, aos bispos de Vienne e de Narbonne, 26 jul. 428 Ed.: CouE 1067C-E / PL 50, 431BC (= carta 4); 84, E / HaC 1, 1259AB. – Reg.: CIPL 1650; JR 369. A reconciliação