DH 2510
§ 2. Por este motivo … proibimos, sob as mesmas penas, que, escrevendo ou ensinando ou disputando ou em qualquer outra ocasião, se atrevem a atingir com qualquer nota ou censura teológica as escolas que pensam de modo diferente, ou a agredir as suas sentenças com repreensões e insultos, enquanto esta Santa Sé não julgar necessário definir ou pronunciar alguma coisa sobre essas controvérsias. specula”, 28 abr. 1738 mais antigo a respeito dos “maçons”. Bento XIV o retomou na 1751 (Bento XIV, Bullarium [Roma 1754] 3,214s / [Prati 416s). CdICF 1, 656s, n. 299. pedreiros”
§ 2. Quamobrem … prohibemus sub iisdem poenis, ne vel scribendo vel docendo vel disputando vel alia qualibet occasione notam aut censuram ullam theologicam iisdem scholis diversa sentientibus inurere aut earum sententias conviciis et contumeliis incessere audeant, donec de iisdem controversiis haec Sancta Sedes aliquid definiendum ac pronuntiandum censuerit. 2511-2513: Carta Apostólica “In eminenti apostolatus Este decreto dirigido a todos os fiéis parece o edito Constituição “Providas Romanorum Pontificum” de 18 mai. 1846] 3/I (= Opera omnia 17) 283b-284a / [Malinas] 8, Ed.: BullTau 24, 366a-367b / BullCocq 14, 236ab / “Os livres