Denzinger · DH 2515

DH 2515

Se se devam julgar válidos ou não os matrimônios que, nas religiões sujeitas ao domínio dos Estados Federados da Bélgica, são realizados costu- 543 meiramente, seja entre hereges de uma parte e de outra, seja entre um homem herege de uma parte e uma mulher católica da outra, ou vice-versa, sem que seja observada a forma prescrita pelo sagrado Concílio de Trento [Decreto “Tametsi” *1813-1816], foi discutido longe e repetidamente, dividindo-se os ânimos e as opiniões em direções opostas; coisa que por muitos anos acarretou, à saciedade, um excesso de ansiedade e semeadura de perigos …

Latim

Matrimonia, quae in locis Foederatorum Ordinum dominio in Belgio subiectis iniri solent sive inter haereticos ex utraque parte, sive inter haereticum ex una parte virum et catholicam feminam ex alia, aut viceversa, non servata forma a sacro Tridentino Concilio praescripta [Decretum “Tametsi”, *1813- 1816], utrum valida habenda sint necne, diu multumque disceptatum est animis hominum ac sententiis in diversa distractis; id quod satis uberem anxietatis ac periculorum sementem per multos annos subministravit …

Abrir no Denzinger completo →