DH 2520
(5) Finalmente, no que diz respeito aos matrimônios que são contraídos, ou nas regiões dos Príncipes 545 Católicos por aqueles que têm domicílio nas Províncias Federadas, ou nas Províncias Federadas por aqueles que têm domicílio nas regiões dos Príncipes Católicos, Sua Santidade não julgou haver algo de novo a estabelecer ou a declarar, querendo que, onde surgir discussão a esse respeito, se decida segundo os princípios canônicos do direito comum e as resoluções aprovadas em casos semelhantes e em outras oportunidades, notificadas pela Sagrada Congregação do Concílio; e assim declarou e estabeleceu e ordenou que no futuro seja por todos observado. os ítalo-gregos, 26 maio 1742 “Presbiteri graeci”, de 30 ago. 1595 (cf. *1990-1992) e IV insistia que a crisma fosse administrada só pelos t. 1, n. 57) / CollLac 2, 510d-511c / CollPF 2 1, 121s, n. 338. da confirmação
(5) Tandem circa coniugia, quae contrahuntur vel in regionibus principum catholicorum ab iis, qui in provinciis Foederatis domicilium habent, vel in Foederatis provinciis ab habentibus domicilium in regionibus catholicorum principum, nihil Sanctitas Sua de novo decernendum aut declarandum esse duxit, volens, ut de iis iuxta canonica iuris communis principia probatasque in similibus casibus alias editas a Sacra Congregatione Concilii resolutiones, ubi disputatio contingat, decidatur, et ita declaravit statuitque ac ab omnibus in posterum servari praecepit. 2522-2524: Constituição “Etsi pastoralis” para Esta Constituição repete algumas passagens da Instrução da Carta “Sub catholicae”, de 6 mar. 1254, na qual Inocêncio b i s p o s gregos (cf. *381). Ed.: Bento XIV, Bullarium (Malinas) 1, 354 352s (ed. antiga O sacramento