DH 2529
<Venero> o < C o n c í l i o > d e C a l c e d ô n i a [*300-305], quarto na ordem, e confesso o que nesse foi definido, c o n t r a Ê u t i q u e s e D i ó s c o r o , ambos de condenada memória: <a saber,> que o único e mesmo Filho de Deus, o Senhor nosso Jesus Cristo, é perfeito na divindade e perfeito na humanidade, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, 547 <constituído> de alma racional e corpo, consubstancial ao Pai segundo a humanidade, semelhante a nós em tudo, menos no pecado; que foi gerado antes dos séculos pelo Pai segundo a divindade e nos últimos dias, em prol de nós e de nossa salvação, da virgem Maria, genitora de Deus, segundo a humanidade; que o único e o mesmo Cristo Filho Senhor unigênito deve ser reconhecido em duas naturezas sem confusão, sem mudança, sem divisão, sem separação, sem que jamais seja eliminada a diferença das naturezas por motivo da união, antes, salva a peculiaridade de uma e outra natureza, concorrentes na única pessoa e substância; não separado e dividido em duas pessoas, mas o único e o mesmo Filho e Unigênito, Deus Verbo, o Senhor Jesus Cristo; igualmente, que a divindade do mesmo Senhor nosso Jesus Cristo, segundo a qual é consubstancial ao Pai e ao Espírito Santo, é impassível e imortal, e que ele mesmo foi crucificado e morreu somente segundo a carne, como foi igualmente definido no acima referido Sínodo e na carta do santo Romano Pontífice Leão [cf.* 290-295], pela boca do qual os Padres no mesmo Concílio proclamaram, em voz solene, que tivesse falado o bem-aventurado Apóstolo Pedro – definição com a qual é condenada a ímpia heresia daqueles que ao triságio consignado pelos anjos e cantado no acima referido Concílio de Calcedônia: “Santo Deus, santo forte, santo imortal, tem piedade de nós” [cf. Is 6,3], acrescentavam “que foste crucificado por nós” e assim declaravam passível e mortal a divina natureza das três pessoas.
C h a l c e d o n e n s e m [*300-305], quartam in ordine, et profiteor, quod in ea c o n t r a E u t y c h e n et D i o s c o r u m , ambos damnatae memoriae, definitum est, unum eundemque Filium Dei Dominum nostrum Iesum Christum perfectum esse in deitate, et perfectum in humanitate, Deum verum, et hominem verum ex anima rationali et corpore, consubstantialem Patri secundum deitatem, eundem consubstantialem nobis secundum humanitatem, per omnia nobis similem absque peccato; ante saecula quidem de Patre genitum secundum deitatem, in novissimis autem diebus eundem propter nos et propter nostram salutem ex Maria Virgine Dei genitrice secundum humanitatem; unum eundemque Christum Filium Dominum unigenitum in duabus naturis inconfuse, immutabiliter, indivise, inseparabiliter agnoscendum, nusquam sublata differentia naturarum propter unionem, magisque salva proprietate utriusque naturae in unam personam atque substantiam concurrente, non in duas personas partitum aut divisum, sed unum eundemque Filium et Unigenitum Deum Verbum Dominum Iesum Christum; item eiusdem Domini nostri Iesu Christi divinitatem, secundum quam consubstantialis est Patri et Spiritu Sancto, impassibilem esse et immortalem, eundem autem crucifixum et mortuum tantummodo secundum carnem, ut pariter definitum est in dicta Synodo et in epistola sancti Leonis Romani Pontificis [cf. *290-295], cuius ore beatum Petrum Apostolum locutum esse Patres in eadem Synodo acclamaverunt, per quam definitionem damnatur impia haeresis illorum, qui Trisagio ab angelis tradito et in praefata Chalcedonensi Synodo decantato: ‘Sanctus Deus, sanctus fortis, sanctus immortalis, miserere nobis’ [cf. Is 6,3], addebant: ‘qui crucifixus es pro nobis’ atque adeo divinam naturam trium personarum passibilem asserebant et mortalem.