DH 2536
Igualmente, que sete são os s a c r a m e n t o s da nova lei instituídos por Cristo, nosso Senhor, para a salvação do gênero humano, ainda que não todos necessários para cada um, isto é: o batismo, a confirmação, a Eucaristia, a penitência, a extrema-unção, a ordem e o matrimônio; e que eles conferem a graça, e que, deles, não podem ser repetidos (sem sacrilégio) o batismo, a confirmação e a ordem. Igualmente, que o batismo é necessário para a salvação e que, conseqüentemente, se houver iminente perigo de morte, deve ser administrado logo; e que, administrado por quem quer que seja e em qualquer momento, se com a devida matéria, forma e intenção, é válido. Igualmente, que o vínculo do sacramento do matrimônio é indissolúvel e que, se bem que possa acontecer entre os cônjuges a separação de leito e de coabitação, todavia não lhes é permitido contrair outro matrimônio.
Item septem esse Novae Legis s a c r a m e n t a a Christo Domino nostro instituta ad salutem humani generis, quamvis non omnia singulis necessaria, videlicet baptismum, confirmationem, Eucharistiam, paenitentiam, extremam unctionem, ordinem et matrimonium: illaque gratiam conferre, et ex his baptismum, confirmationem et ordinem (sine sacrilegio) iterari non posse. Item baptismum esse necessarium ad salutem, ac proinde, si mortis periculum immineat, mox sine ulla dilatione conferendum esse, et a quocumque et quandocumque sub debita materia et forma et intentione collatum esse validum. Item sacramenti matrimonii vinculum indissolubile esse, et quamvis propter adulterium, haeresim aut alias causas possit inter coniuges thori et cohabitationis separatio fieri, non tamen illis aliud matrimonium contrahere fas esse.