Denzinger · DH 2597

DH 2597

que os Pontífices legitimaram para si mesmos o violar os direitos dos bispos e o reservar para si absolvições, dispensas, decisões, apelos, concessões de benefícios e, numa palavra, todas as outras funções que <o autor> enumera um por um e denuncia como reservas indevidas, que ferem os direitos dos bispos. 563 Mottola (Taranto), 16 set. 1788 do rei fazia as vezes de juiz num processo de nulidade Igreja. Pio VI nesta carta lhe expõe o conteúdo e o significado 1 (Pestini 1870) 421s. no âmbito do matrimônio

Latim

licitum sibi fecisse Pontifices, violandi iura episcoporum, reservandique sibi absolutiones, dispensationes, decisiones, appellationes, collationes beneficiorum, alia uno verbo munia omnia, quae singulatim recenset atque velut indebitas ac episcopis iniuriosas reservationes traducit. 2598: Carta “Deessemus nobis” ao bispo de O bispo de Mottola (no reino de Nápoles), que por encargo de matrimônio, tinha reduzido a competência jurídica da do cânon 12 da sessão 24ª do Concílio de Trento. Ed.: A. de Roskovány, Matrimonium in Ecclesia catholica A competência da igreja

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