Denzinger · DH 2610

DH 2610

10. Igualmente, a doutrina segundo a qual os párocos e os outros sacerdotes reunidos em sínodo são proclamados juizes da fé junto com o bispo, e ao mesmo tempo se indica que nas causas de fé o juízo lhes compete por direito próprio, recebido precisamente em virtude da ordenação 1 : falsa, temerária, subversiva da ordem hierárquica, detraindo a solidez das definições e dos juízos dogmáticos da Igreja, quanto menos errônea.

Latim

10. Item doctrina, qua parochi aliive sacerdotes in synodo congregati pronuntiantur una cum episcopo iudices fidei, et simul innuitur, iudicium in causis fidei ipsis competere iure proprio, et quidem etiam per ordinationem accepto 1 : falsa, temeraria, ordinis hierarchici subversiva, detrahens firmitati definitionum iudiciorumve dogmaticorum Ecclesiae, ad minus erronea.

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