DH 2645
45. Igualmente, em relação à esperança que mostra que, “uma vez reformado o Ritual e o ordo da penitência, não haverá mais lugar para semelhantes reservas” 1 ; enquanto, considerado o sentido geral das palavras, indica que mediante a reforma do Ritual e do ordo da penitência feita pelo bispo ou pelo Sínodo possam ser abolidos os casos que o Concílio de Trento (sessão 14ª, c. 7 [*1687]) declara que os Sumos Pontífices podiam reservar a seu juízo pessoal, em virtude do poder supremo a eles atribuído sobre toda a Igreja: proposição falsa, temerária, derrogando ao Concílio de Trento e à autoridade dos Sumos Pontífices, injuriosa. 580 As censuras
45. Item, de spe, quam ostendit, fore, “ut reformato Rituali et ordine paenitentiae nullum amplius locum habiturae sint huiusmodi reservationes” 1 ; prout attenta generalitate verborum innuit, per reformationem Ritualis et ordinis paenitentiae factam ab episcopo vel synodo aboleri posse casus, quos Tridentina Synodus (sess. XIV, c. 7 [*1687]) declarat Pontifices maximos potuisse pro suprema potestate sibi in universa Ecclesia tradita peculiari suo iudicio reservare: propositio falsa, temeraria, Concilio Tridentino et summorum Pontificum auctoritati derogans et iniuriosa. De censuris