Denzinger · DH 2650

DH 2650

50. Igualmente, no que insinua que não é permitido ao bispo sozinho usar do poder, que lhe é todavia concedido pelo Concílio de Trento (sessão 14ª, sobre a reforma, c. 1), de impor legitimamente a “suspensão segundo ciência e consciência” 1 : lesiva à jurisdição dos prelados da Igreja. A ordem

Latim

50. Item, in eo, quod insinuat, soli episcopo fas non esse uti potestate, quam tamen ei defert Tridentinum (sess. XIV, c. 1 de ref.), suspensionis “ex informata conscientia“ legitime infligendae 1 : iurisdictionis praelatorum Ecclesiae laesiva. De ordine

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