Denzinger · DH 2685

DH 2685

Art. II. Aqueles que se associam a esta ordem não devem fazer parte da hierarquia eclesiástica; e não sejam promovidos às sagradas ordens, com exceção de um ou dois, no máximo, para serem instituídos curas ou capelães do mosteiro, permanecendo os outros na simples condição de leigos;

Latim

Art. II. Ne compotes fiant ecclesiasticae hierarchiae, qui se huic ordini adiunxerint; nec ad sacros ordines promoveantur, praeterquam ad summum unus vel duo, initiandi tamquam curati vel capellani monasterii, reliquis in simplici laicorum ordine remanentibus;

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