Denzinger · DH 2685
DH 2685
Art. II. Aqueles que se associam a esta ordem não devem fazer parte da hierarquia eclesiástica; e não sejam promovidos às sagradas ordens, com exceção de um ou dois, no máximo, para serem instituídos curas ou capelães do mosteiro, permanecendo os outros na simples condição de leigos;
Latim
Art. II. Ne compotes fiant ecclesiasticae hierarchiae, qui se huic ordini adiunxerint; nec ad sacros ordines promoveantur, praeterquam ad summum unus vel duo, initiandi tamquam curati vel capellani monasterii, reliquis in simplici laicorum ordine remanentibus;