DH 2687
Art. IV. Entre as ocupações da vida monástica deve-se, inviolavelmente, reservar uma parte ao trabalho manual, depois de ter deixado um tempo adequado à récita dos salmos, ou também, se a alguém agradar, ao estudo das letras; a récita dos salmos deve ser equilibrada, porque sua excessiva prolixidade gera precipitação, fastio, distração; quanto mais se aumentaram as salmodias, as orações, as intercessões, tanto mais, em todo tempo, se reduziu, na mesma proporção, o fervor e a santidade dos religiosos regulares;
Art. IV. Inter occupationes vitae monasticae pars sua labori manuum inviolate servanda, relicto tamen congruo tempore psalmodiae impendendo, aut etiam si cui libuerit litterarum studio; psalmodia deberet esse moderata, quia nimia eius prolixitas parit praecipitantiam, molestiam, evagationem; quo plus auctae sunt psalmodiae, orationes, preces, tantundem peraequa proportione omni tempore imminutus fervor est sanctitasque regularium;