Denzinger · DH 2690

DH 2690

Art. VII. O bispo terá a completa vigilância sobre a sua vida, sobre os estudos, sobre o progresso na piedade; ao mesmo caberá a admissão e a expulsão dos monges, ouvido sempre todavia o conselho dos companheiros;

Latim

Art. VII. Omnem episcopus habebit inspectionem in eorum vitam, studia, progressum in pietate; ad ipsum pertinebit monachos admittere et expellere, semper tamen accepto contubernalium consilio;

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