DH 2693
85. A proposição que enuncia que certo conhecimento da história eclesiástica é suficiente para que qualquer um deva reconhecer que a convocação de um sínodo nacional é uma das vias canônicas com 593 que se põe fim, na Igreja das respectivas nações, às controvérsias a respeito da religião 1 ; entendida assim, no sentido de que as controvérsias a respeito da fé e da moral, que tenham surgido em alguma Igreja, possam ser definidas com um juízo irrevogável mediante um sínodo nacional, como se competisse a um sínodo nacional a infalibilidade nas questões de fé e de moral: cismática e herética. sanções da bula
85. Propositio enuntians, qualemcumque cognitionem ecclesiasticae historiae sufficere, ut fateri quisque debeat, convocationem concilii nationalis unam esse ex viis canonicis, qua finiantur in Ecclesia respectivarum nationum controversiae spectantes ad religionem 1 ; sic intellecta, ut controversiae ad fidem et mores spectantes in Ecclesia quacumque subortae per nationale concilium irrefragabili iudicio finiri valeant; quasi inerrantia in fidei et morum quaestionibus nationali concilio competeret: schismatica, haeretica. Disposição e