DH 2743
Pergunta (9 set. 1837): Os penitentes que tiverem recebido um moderado lucro só a título legal de um empréstimo em dúbia ou má fé podem ser absolvidos sacramentalmente sem que seja imposto o ônus da restituição, contanto que se arrependam sinceramente do pecado cometido em dúbia ou má fé e estejam prontos com filial obediência a se aterem às prescrições da Santa Sé? Resposta: Sim, contanto que estejam prontos a se aterem às prescrições da Santa Sé. fastigio”, 3 dez. 1839 os direitos humanos gerais dos índios e dos africanos III, são citados: Urbano VIII, Carta “Commissum nobis” 22 abr. 1639 (BullCocq 6/II, 183s); Bento XIV, Carta Apos- 1741 (Bento XIV, Bullarium [Malinas] 1,204-209; ed. antiga (BarAE do ano de 1462 n. 42). / CollPF 2 1, 503-505, n. 891 / J. Margraf, Kirche und 227- 229. 603 da escravatura
Qu. (9. Sept. 1837): An paenitentes, qui moderatum lucrum solo legis titulo ex mutuo dubia vel mala fide perceperunt, absolvi sacramentaliter possint, nullo imposito restitutionis onere, dummodo de patrato ob dubiam vel malam fidem peccato sincere doleant et filiali oboedientia parati sint stare mandatis S. Sedis? Resp.: Affirmative, dummodo parati sint stare mandatis S. Sedis. 2745-2746: Constituição “In supremo apostolatus A começar de Paulo III (*1495), os papas tinham defendido feitos escravos na América Latina. Nesta bula, além de Paulo ao delegado jurídico da Câmara Apostólica em Portugal, tólica “Immensa pastorum” aos bispos do Brasil, 20 dez. vol. 1, n. 38); Pio II, Carta ao bispo de Ruvo, 7 out. 1462 Ed.: Gregório XVI, Acta, ed. A.M. Bernasconi 2, 387a-388a Sklaverei seit der Entdeckung Amerikas (Tübingen 1865) Abolição