DH 2817
… É de todo proibido que uma cristã espose um pagão; se, porém, com prévia dispensa da Santa Sé por disparidade de culto, às vezes acontece que um 616 semelhante matrimônio se realiza, é claro que este, no que diz respeito ao vínculo, será indissolúvel e só às vezes pode ser dissolvido quanto ao leito. … A mulher cristã portanto, enquanto está em vida esse homem não-crente, mesmo se concubino, não poderá jamais contrair novas núpcias.
… Vetitum omnino est christianam nubere pagano; quod si, praevia dispensatione disparitatis cultus a S. Sede obtenta, quandoque eiusmodi matrimonium fieri contingat, notum est illud indissolubile futurum quoad vinculum, et solum aliquando quoad torum posse dissolvi. … Numquam proinde, vivente viro illo infidele, licet concubinario, poterit christiana mulier secundas inire nuptias.