DH 2824
Todavia, já que além dos casos particulares era preciso tratar do uso do magnetismo em geral, na quarta-feira 19 de julho de 1847 foi assim estabelecido a modo de norma: “Remoto todo erro, sortilégio, explícita ou implícita evocação do demônio, o uso do magnetismo, isto é, o simples ato de usar 617 meios naturais de outra parte lícitos, não está moralmente proibido, contanto que não leve a um fim ilícito ou de qualquer modo mau. A aplicação, ao contrário, de princípios e de meios simplesmente físicos a coisas e efeitos verdadeiramente sobrenaturais, para explicá-las de maneira meramente física, outra coisa não é senão fraude de todo ilícita e herege”.
Verum quia praeter particulares casus de usu magnetismi generatim agendum erat, hinc per modum regulae sic statutum fuit feria IV, 28. Iulii 1847: “Remoto omni errore, sortilegio, explicita aut implicita daemonis invocatione, usus magnetismi, nempe merus actus adhibendi media physica aliunde licita, non est moraliter vetitus, dummodo non tendat ad finem illicitum, aut quomodolibet pravum. Applicatio autem principiorum et mediorum pure physicorum ad res et effectus vere supernaturales, ut physice explicentur, non est nisi deceptio omnino illicita et haereticalis“.